Lei nº 3.982 de 14/12/2010
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 dez 2010
Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa do Leite, realizada anualmente no Município de Nova Alvorada do Sul.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa do Leite, realizada tradicionalmente no mês de agosto de cada ano, no Município de Nova Alvorada do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado