Lei nº 3.987 de 15/01/1993
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 26 jan 1993
ALTERA LEI Nº 3659/91, QUE DISPÕE SOBRE INCENTIVO FISCAL PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo segundo do art. 3º da Lei nº 3.659/91, passa a ter a seguinte redação:
Art.3º................
§ 1º - .................
§ 2º - ................., "prevalecendo este prazo até 6 (seis) meses após o término do mesmo".
Art. 2º Fica incluído na Lei nº 3.659, com a conseqüente remuneração dos demais artigos, o seguinte:
"Art. 1º - A cada membro da comissão criada na forma do artigo 3º da presente Lei, enquanto no efetivo exercício das funções, será conferida uma remuneração mensal em espécie, na forma de pro-labore, de valor igual ao salário mínimo vigente no respectivo mês.
Parágrafo único - Para fazer jus a remuneração de que trata este artigo, deverá o beneficente, a critério da comissão, desempenhar satisfatoriamente as incumbências que lhe tentar sido atribuído, além de ser fazer presente e no mínimo 2/3 das reuniões regimentalmente convocadas."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de junho de 1992.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em Florianópolis, aos 15 de janeiro de 1993.
SÉRGIO JOSÉ GRANDO
PREFEITO MUNICIPAL