Lei nº 4.007 de 11/11/2002

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 nov 2002

INSTITUI O DIA 20 DE NOVEMBRO, DATA DE ANIVERSÁRIO DA MORTE DE ZUMBI DOS PALMARES E DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA, COMO FERIADO ESTADUAL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 20 de novembro, data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e dia Nacional da consciência Negra, como feriado Estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora