Lei nº 4.010 de 11/04/2011
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 abr 2011
Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos, instituídos pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa Social da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, realizada anualmente no Município de Antonio João.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos, instituídos pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa Social da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, realizada tradicionalmente no segundo final de semana do mês de setembro de cada ano, no Município de Antonio João.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de abril de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado