Lei nº 4.029 de 16/10/2007
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 out 2007
Dispõe sobre a inclusão do telefone e do endereço do Procon na nota fiscal e no cupom fiscal de venda ao consumidor emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É obrigatória a inclusão de telefone e endereço do Procon na nota fiscal e no cupom fiscal de venda ao consumidor emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os responsáveis pela infração às sanções previstas nos arts. 56 a 59 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 2007
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA