Lei nº 4044 DE 24/04/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 25 abr 2017
Revoga e renumera dispositivos da Lei nº 3.925, de 17 de outubro de 2016, que "Estabelece medidas compensatórias florestais para empreendimentos minerários localizados em área de Reserva Legal e dá outras providências."
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 5º da Lei nº 3.925 , de 17 de outubro de 2016, que "Estabelece medidas compensatórias florestais para empreendimentos minerários localizados em área de Reserva Legal e dá outras providências", renumerando-se o artigo 6º para artigo 5º.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 24 de abril de 2017.
Deputado MAURÃO DE CARVALHO
Presidente - ALE/RO