Lei nº 4044 DE 24/04/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 25 abr 2017

Revoga e renumera dispositivos da Lei nº 3.925, de 17 de outubro de 2016, que "Estabelece medidas compensatórias florestais para empreendimentos minerários localizados em área de Reserva Legal e dá outras providências."

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 5º da Lei nº 3.925 , de 17 de outubro de 2016, que "Estabelece medidas compensatórias florestais para empreendimentos minerários localizados em área de Reserva Legal e dá outras providências", renumerando-se o artigo 6º para artigo 5º.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 24 de abril de 2017.

Deputado MAURÃO DE CARVALHO

Presidente - ALE/RO