Lei nº 4057 DE 24/06/2014

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 24 jun 2014

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada n.° 73, de 18 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre a SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências."

O Governador do Estado do Amazonas

Faço saber a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º A Lei Delegada nº 73 , de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a criação de 04 (quatro) cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico, sem simbologia, e a inclusão do § 3º no artigo 7º, com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

§ 3º A remuneração dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico é fixada em R$ 7.000,00 (sete mil reais).".

Parágrafo único. O Anexo Único da Lei Delegada nº 73 , de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com inclusão dos cargos criados no caput deste artigo.

Art. 2º Os ocupantes dos cargos criados no artigo anterior desempenharão atividade de assessoramento direto ao Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada nº 73 , de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2014,

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil