Lei nº 406 de 05/12/1983
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 dez 1983
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 66, de 27 de abril de 1979 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso VIII, do artigo 117, do Decreto-lei nº 66, de 27 de abril de 1979.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 5 de dezembro de 1983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Fazenda