Lei nº 406 de 05/12/1983

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 dez 1983

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 66, de 27 de abril de 1979 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso VIII, do artigo 117, do Decreto-lei nº 66, de 27 de abril de 1979.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 5 de dezembro de 1983.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

PLÍNIO SOARES ROCHA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

THIAGO FRANCO CANÇADO

Secretário de Estado de Fazenda