Lei nº 4086 DE 28/12/2022

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 dez 2022

Altera a Lei 3.709, de 28 de julho de 2020.

O Governador do Estado do Tocantins,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei 3.709, de 28 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

§ 1º Os estabelecimentos de que trata o caput deste artigo devem fazer divulgação dos seguintes telefones:

I - Disque Denúncia Nacional: Disque 100;

II - Central de Atendimento à Mulher: Disque 180;

§ 2º Enquadram-se na presente Lei todos os estabelecimentos comerciais situados à margem de rodovias.

Art. 2º .....

§ 1º Serão afixados cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente local, com as seguintes frases:

"Este estabelecimento disponibiliza auxílio à mulher em situação de risco, violência, abuso e exploração sexual. Violência contra a mulher é crime. Denuncie - disque 180. Violência aos direitos Humanos. Não se cale! Disque 100"." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil