Lei nº 4093 DE 26/06/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 26 jun 2017
Altera dispositivo da Lei nº 3.924, de 17 de outubro de 2016, que "Dispõe sobre normas de segurança contra incêndio e evacuação de pessoas e bens no Estado de Rondônia e dá outras providências".
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do artigo 3º da Lei nº 3.924 , de 17 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
.....
§ 3º As edificações existentes já construídas anterior a data de publicação desta Lei, com área máxima de até 2.500m² e de uso industrial, as medidas de segurança e proteção contra incêndio e pânico compreendem o sistema de iluminação de emergência, sistema de alarme contra incêndio, sinalização e extintores portáteis ou extintores sobre rodas conforme o caso."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 26 de junho de 2017.
Deputado MAURÃO DE CARVALHO
Presidente - ALE/RO