Lei nº 4.117 de 25/11/2011
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 nov 2011
Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o evento "Cavalgada", realizado anualmente no Município de Santa Rita do Pardo.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o evento "Cavalgada", realizado anualmente no dia 22 de maio, no Município de Santa Ria do Pardo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de novembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado