Lei nº 4.118 de 25/11/2011
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 nov 2011
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia Estadual da Fundação Brasil Soka Gakkai Internacional (BSGI).
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma e em obediência às disposições contidas na Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual da Fundação Brasil Soka Gakkai Internacional (BSGI), a ser comemorado todo dia 19 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de novembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado