Lei nº 4.161 de 23/09/2003

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 set 2003

Modifica a Lei nº 25.19.1996, que Institui a Cobrança de Meia-entrada em Estabelecimento Culturais e de Lazer do Estado do Rio de Janeiro.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 2.519, de 1996, passará a ter a seguinte redação:

"Art. 6º O estabelecimento que não cumprir a presente Lei estará sujeito à pena de multa de 1000 (hum mil) UFIR´s até 10.000 (dez mil) UFIR´s ou qualquer outra unidade fiscal que venha a substituí-la."

Art. 2º Fica suprimido o art. 3º e 4º da presente Lei, renumerando-se os demais artigos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora