Lei nº 4.168 de 26/09/2003
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 set 2003
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 115 DO DECRETO-LEI Nº 05/75.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 115 do Decreto-lei nº 05/75, de 15 de março de 1975 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - A aplicação da regra prevista no "caput" deste artigo está condicionada quanto à União, aos Estados e ao Distrito Federal, à concessão de igual beneficio ao Estado do Rio de Janeiro e suas autarquias e, quanto aos Municípios, à concessão de isenção de taxas e contribuições relacionadas ao patrimônio do Estado do Rio de Janeiro e, de suas autarquias e fundações públicas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora