Lei nº 4.170 de 07/10/2011
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 21 out 2011
Dispõe sobre o acesso dos professores nos cinemas, shows, teatros e estádios, no âmbito do município de Teresina e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos professores da educação básica, da rede pública e privada, e de instituições de Ensino Superior o benefício do pagamento da metade do valor nos ingressos cobrados nos cinemas, shows, teatros e estádios, no âmbito do Município de Teresina.
Parágrafo único. O direito ao benefício que trata o artigo anterior dar-se-á mediante a apresentação do competente registro profissional expedido pela Delegacia do Ministério da Educação ou através da Carteira Funcional expedida pelos órgãos estaduais e/ou municipais ou pela simples apresentação do Contra-Cheque.
Art. 2º A redução do valor do ingresso de 50% (cinquenta por cento) incidirá sobre todos os eventos e promoções realizados no âmbito do município de Teresina, sendo vedada a discriminação de assentos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.130, de 20.09.2002.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 7 de outubro de 2011.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos sete dias do mês de outubro do ano dois mil e onze.
PAULO CÉSAR VILARINHO SOARES
Secretário Municipal de Governo