Lei nº 4.185 de 17/12/1962
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 1963
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, do crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para atender a despesas com a reconstrução e reaparelhamento das instalações da Fábrica Estrêla danificadas com a explosão ocorrida em outubro de 1951.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a reconstrução e reaparelhamento das instalações da Fábrica Estrêla, danificadas com a explosão ocorrida em outubro de 1951.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Amaury Kruel
Miguel Calmon