Lei nº 4.197 de 24/12/1962
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 1963
Concede ao jornalista João Castaldi dei Ruccillo, a pensão de Cr$ 20.000,00 mensais por serviços prestados à Nação no Setor de Jornalismo.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida ao jornalista João Castaldi dei Ruccillo, a pensão de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais, em reconhecimento aos serviços prestados à Nação no setor de jornalismo, a cujas múltiplas modalidades vem dedicando mais de meio século de atividade.
Art. 2º A despesa para atender o disposto na presente lei correrá pela verba própria de pensionistas do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon