Lei nº 4207 DE 20/07/2023
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 24 jul 2023
Altera a Lei 3.824, de 17 de setembro de 2021, que “Institui o Passaporte Equestre”, e adota outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 3.824, de 17 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6oA. A validade dos laudos de exames negativos para Anemia Infecciosa Equina - AIE e para o Mormo será de 06 (seis) meses
......”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2023; 202o da Independência, 135o da República e 35o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil