Lei nº 4.219 de 24/11/2003

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 nov 2003

Obriga as Empresas Concessionárias de Telefonia, a Qualquer Título, a Darem Informação de Quitação ou Débito Existente ao Usuário, Mensalmente.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas concessionárias de telefonia, a qualquer título, obrigadas a dar informação de quitação ou débito existente ao usuário, mensalmente.

Parágrafo único. A quitação e/ou débito a que se refere o caput poderá ser informado no mês subseqüente ao vencido.

Art. 2º O descumprimento do aqui disposto ensejará multa de 2% (dois) por cento, calculada sobre o valor da última fatura.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora