Lei nº 4236 DE 14/03/2018
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 14 mar 2018
Acrescenta o inciso VI ao art. 3º da Lei nº 982 , de 06 de junho de 2001 que "Dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Rondônia e Revoga a Lei nº 886, de 21 de março de 2000 e a Lei nº 969, de 25 de janeiro de 2001".
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao art. 3º da Lei nº 982 , de 06 de junho de 2001 que "Dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Rondônia e Revoga a Lei nº 886, de 21 de março de 2000 e a Lei nº 969, de 25 de janeiro de 2001.", na forma a seguir:
"Art. 3º .....
.....
VI - Fica a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, obrigada a emitir a notificação prévia formal, com um prazo de 30 dias para o produtor rural regularizar a vacinação preventiva nas bezerras do seu rebanho bovino, além de promover ampla divulgação oficial sobre a vacinação periódica contra a doença brucelose."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 14 de março de 2018.
Deputado MAURÃO DE CARVALHO
Presidente - ALE/RO