Lei nº 4.263 de 12/09/1963
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1963
Altera dispositivos da Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958 , que dispõe sôbre a aposentadoria dos aeronautas.
Notas:
1) Revogada pelo Decreto-Lei nº 158, de 10.02.1967, DOU 13.02.1967 .
2) Assim dispunha a Lei revogada:
"O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º A aposentadoria do aeronauta será concedida:
I - por invalidez, com uma renda mensal correspondente a 70% (setenta por cento) do "salário benefício", acrescida de mais 1% (um por cento) dêsse salário, para cada grupo de 12 (doze) contribuições mensais realizadas pelo segurado, até o máximo de 30% (trinta por cento), consideradas como uma única tôdas as contribuições realizadas em um mesmo mês.
II - ordinária, ao que contar mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço, com provento equivalente a tantas trigésimas partes do salário, até 30 (trinta), quantos forem os anos de serviço".
Art. 2º Aplicam-se ao regime de aposentadoria do aeronauta os preceitos da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), salvo quanto ao que dispõe, de modo especial, esta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Anysio Botelho
Amaury Silva"