Lei nº 4.318 de 11/12/2000

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 dez 2000

Suprime o atual Item 8 do Anexo II da Lei nº 2.778, de 28 de dezembro de 1989, que instituiu Taxas Estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suprimido o atual Item 8 do Anexo II da Lei nº 2.778, de 28 de dezembro de 1989, alterado pela Lei nº 4.207, de 29 de dezembro de 1999, cujo Anexo passa a vigorar com a seguinte redação:

" ANEXO II

TAXA DE PODER DE POLÍCIA

PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
VALOR EM
UFP/SE
1 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE:

1.1 - Cadastramento, Recadastramento e Atualização Cadastral:
1,0000
1.2 - Suspensão, Reativação e Baixa
2,0000
1.3 - 2ª via da FIC (Ficha de Inscrição Cadastral)
2,0000
2 - Extração de Documento Fiscal Avulso
0,5000
3 - Pedido de Parcelamento de Débitos Fiscais
1,0000
4 - Fornecimento de Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Declaração de Recolhimento do ICMS, por Estabelecimento
0,5000
5 - Fornecimento de Certidões Extraídas de Livros ou Documentos determinados; (por folha)
0,5000
6 - Fornecimento de cópia de autos de processo administrativo, (por folha)
0,1000
7 - Fornecimento de :

7.1 - Carteira de Identidade:

7.1.1 - 1ª via
0,3000
7.1.2 - 2ª via
0,5000
7.2 - Laudo, incluindo perícia técnica:

7.2.1 - Laudos
2,0000
7.2.2. Vistoria

7.2.2.1 - Vistoria em ECF (por equipamento)
5,0000
7.2.2.2 - Outras vistorias, inclusive exame grafotécnico, a requerimento do interessado, para fins particulares.
10,0000
8 - Inscrição em cadastro de fornecedores
2,0000
9 - Depósito de veículos automotores apreendidos (por dia)
0,5000
10 - Exame Bromatológico

10.1 - Em gêneros alimentícios, perecíveis tais como bacalhau, peixe seco, salmoura ou frigorificado crustáceos, charque e similares por 100 (cem) quilogramas ou fração
1,0000
10.2 - em matéria prima industria alimentícia, por exame
1,0000
11 - Autenticação :

11.1 - Autenticação de Notas Fiscais por processo mecânico :

11.1.1 - Por blocos de 50 folhas
1,0000
11.1.2 - Por blocos de até 25 folhas
0,5000
11.2 - Autenticação de Notas Fiscais, por processo de etiquetagem (selo) ou digitalização - blocos de 25 folhas
1,5000
11.3 - Autenticação de Notas Fiscais, por processo de etiquetagem (selo) ou digitalização - blocos de 50 folhas
3,0000
11.4 - Autenticação de livros fiscais - por livro
1,0000
11.5 - Fornecimento de selo indicativo de autorização de ECF
2,0000
12 - Serviço Policial :

12.1 - Policiamento em caráter particular, por policial empregado(anualmente)
5,0000
12.2 - Em bancos e instituições financeiras, por policial empregado (anualmente)
10,0000

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 11 de dezembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO

Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda

Augusto Pinheiro Machado

Secretário-Chefe da Casa Civil