Lei nº 4.345 de 29/12/2000
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 dez 2000
Autoriza o Poder Executivo a protestar extrajudicialmente débitos inscritos na dívida ativa do Estado, e a cobrar administrativamente, os débitos tributários, por intermédio de Instituições Financeiras, e dá outras providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa Estadual aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover e estabelecer normas no sentido de que:
I - seja efetuado protesto extrajudicial dos débitos inscritos na dívida ativa do Estado de Sergipe;
II - a cobrança administrativa de débitos tributários para com o Estado de Sergipe possa também ser efetuada por intermédio de Instituições Financeiras Estaduais, sendo que, onde não houver estabelecimento do BANESE, fica o Estado autorizado a contratar Instituições Financeiras Privadas, mediante intermediação do BANESE.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de dezembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO
Fernando Soares da Mota SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
Maria Isabel Carvalho Nabuco D' Ávila Secretária de Estado da Administração