Lei nº 4.346 de 26/06/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1964
Prorroga, até 30 de setembro de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, Lei do Inquilinato.
Notas:
1) Revogada pela Lei nº 4.494, de 25.11.1964, DOU 30.11.1964.
2) Assim dispunha a Lei revogada:
"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de setembro de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1960, com as alterações posteriores.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos"