Lei n? 4349 DE 23/05/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 mai 2013

Altera e acrescenta dispositivos ? Lei n? 2.387, de 26 de dezembro de 2001, que Fixa a remunera??o dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Tributa??o, Arrecada??o e Fiscaliza??o (TAF), e d? outras provid?ncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Fa?o saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1??Os dispositivos abaixo indicados da?Lei n??2.387, de 26 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes altera??es e acr?scimos:

“Art. 1? ...........................................

? 1? As classes e refer?ncias salariais dos cargos de Agente Tribut?rio Estadual e de Fiscal de Rendas corresponder?o ?s indicadas no Anexo I desta Lei.

? 2? Para fins de determina??o dos vencimentos dos ocupantes dos cargos de Agente Tribut?rio Estadual e de Fiscal de Rendas, os valores dos pisos s?o fixados, respectivamente, em 6.661,57 (seis mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos) na refer?ncia 431 e R$ 10.883,32 (dez mil, oitocentos e oitenta e tr?s reais e trinta e dois centavos) na refer?ncia 531.

? 3? Os servidores do Grupo TAF ser?o promovidos pelo crit?rio de antiguidade, de uma refer?ncia para a outra, independente de classe, ap?s completar dezoito meses de efetivo exerc?cio para o cargo de Agente Tribut?rio Estadual e para o cargo de Fiscal de Rendas.

...............................................” (NR)

“Art. 5? As fun??es de chefia ou assist?ncia t?cnica intermedi?ria, vinculadas a atividades privativas dos integrantes do Grupo Tributa??o, Arrecada??o e Fiscaliza??o, s?o discriminadas a seguir e assegurar?o ao servidor designado para seu exerc?cio, a gratifica??o de fun??o correspondente aos seguintes ?ndices:

........................................................

II - quinze por cento, pela chefia de Posto Fiscal;

...............................................” (NR)

“Art. 8?-A. Aos atuais ocupantes dos cargos de Agente Tribut?rio Estadual e Fiscal de Renda ativos e inativos a reclassifica??o na nova grade salarial, prevista no ? 1? do art. 1? desta Lei, ser? feita observado o seguinte crit?rio:

I - para os servidores reclassificados nas classes “F” e “G”, os efeitos financeiros ser?o aplicados, a partir do m?s de dezembro de 2013, conforme disposto no Anexo II;

II - para os servidores reclassificados na classe “H”, os efeitos financeiros ser?o aplicados, a partir do m?s de outubro de 2014, na forma do Anexo III.

? 1? A reclassifica??o prevista no caput ser? realizada por ato do Chefe do Poder Executivo, cujo impacto ser? deduzido integralmente da produtividade setorial para a refer?ncia inicial da categoria, sendo que o valor nominal resultante dessa produtividade ser? aplicado para as demais refer?ncias.

? 2? Na reclassifica??o de que trata o caput deste artigo, o servidor poder? ter alterada a sua classe e refer?ncia, independentemente das regras previstas no ? 3? do art. 1? desta Lei, mas observados os crit?rios estabelecidos em regulamento editado por ato do Governador.” (NR)

Art. 2? A Lei n??2.387, de 26 de dezembro de 2001 passa a vigorar acrescida dos Anexos I, II e III.

Art. 3? Esta Lei entra em vigor na data de sua publica??o, com efeitos a contar de 2 de maio deste ano.

Art. 4? Revoga o Anexo ?nico da Lei n??2.387, de 26 de dezembro de 2001.

Campo Grande, 23 de maio de 2013.


ANDR? PUCCINELLI

Governador do Estado

ANEXO I DA LEI N??4.349, DE 23 DE MAIO DE 2013.

REFER?NCIAS SALARIAIS

Grupo Tributa??o, Arrecada??o e Fiscaliza??o
Agente Tribut?rio Estadual Fiscal de Rendas
Classe Refer?ncia Classe Refer?ncia
A 431 A 531
432 532
433 533
B 435 B 535
436 536
437 537
C 439 C 539
440 540
441 541
D 443 D 543
444 544
445 545
E 447 E 547
448 548
449 549
F 451 F 551
452 552
453 553
G 455 G 555
456 556
457 557
H 459 H 559
460 560
461 561

ANEXO II DA LEI N??4.349, DE 23 DE MAIO DE 2013.

RECLASSIFICA??O - DEZEMBRO DE 2013

Grupo Tributa??o, Arrecada??o e Fiscaliza??o
Agente Tribut?rio Estadual
Classe Ref/2013 Classe REF 2013
A 431 C 439
432 440
433 441
B 435 D 443
436 444
437 445
C 439 E 447
440 448
441 449
D 443 F 451
444 452
445 453
E 447 G 455
448 456
449 457

RECLASSIFICA??O - DEZEMBRO DE 2013

Grupo Tributa??o, Arrecada??o e Fiscaliza??o
Fiscal de Rendas
Classe Ref/2013 Classe REF 2013
A 531 C 539
532 540
533 541
B 535 D 543
536 544
537 545
C 539 E 547
540 548
541 549
D 543 F 551
544 552
545 553
E 547 G 555
548 556
549 557

ANEXO III DA LEI N??4.349, DE 23 DE MAIO DE 2013.

RECLASSIFICA??O - OUTUBRO DE 2014

Grupo Tributa??o, Arrecada??o e Fiscaliza??o
Agente Tribut?rio Estadual
Classe Ref/2013 Classe REF 2014
B 435 C 439
436 440
437 441
C 439 D 443
440 444
441 445
D 443 E 447
444 448
445 449
E 447 F 451
448 452
449 453
F 451 G 455
452 456
453 457
G 455 H 459
456 460
457 461

RECLASSIFICA??O - OUTUBRO 2014

Grupo Tributa??o, Arrecada??o e Fiscaliza??o
Fiscal de Rendas
Classe Ref/2013 Classe REF 2014
B 535 C 539
536 540
537 541
C 539 D 543
540 544
541 545
D 543 E 547
544 548
545 549
E 547 F 551
548 552
549 553
F 551 G 555
552 556
553 557
G 555 H 559
556 560
557 561