Lei nº 4.401 de 05/09/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 set 2009
Dispõe sobre a afixação de cartazes, nas casas lotéricas, proibindo a venda a menores de dezoito anos de bilhetes lotéricos e equivalentes e dá outras providências.
(Autoria do Projeto: Deputada Eurides Brito)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As casas lotéricas em funcionamento no Distrito Federal devem afixar cartazes contendo informações sobre a proibição de venda a menores de dezoito anos de bilhetes lotéricos e equivalentes.
Art. 2º O cartaz deverá conter os seguintes dizeres: É PROIBIDA A VENDA A MENORES DE DEZOITO ANOS DE BILHETES LOTÉRICOS E EQUIVALENTES.
Art. 3º O texto do cartaz deverá ser escrito com letras maiúsculas e exposto em local visível ao público, com indicação do número desta Lei, possibilitando-se sua leitura e visualização à distância.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA