Lei nº 4407 DE 28/12/2016
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 28 dez 2016
Altera, na forma que especifica, a Lei nº 4.263 de 27 de novembro de 2015, que "Modifica dispositivos da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.
O Governador do Estado do Amazonas
Faço saber a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 4.263, de 27 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado C hefe da Casa Civil