Lei nº 4.443 de 08/11/2004
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 nov 2004
Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Lei nº 4.383, de 30 de agosto de 2004.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido no art. 4º da Lei nº 4383, de 30 de agosto de 2004, para o 5º (quinto) dia útil após a publicação desta Lei ou após o término da greve dos bancários, o que por último ocorrer.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora