Lei nº 4.443 de 08/11/2004

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 nov 2004

Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Lei nº 4.383, de 30 de agosto de 2004.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido no art. 4º da Lei nº 4383, de 30 de agosto de 2004, para o 5º (quinto) dia útil após a publicação desta Lei ou após o término da greve dos bancários, o que por último ocorrer.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora