Lei nº 4.443 de 21/12/2009

Norma Estadual - Distrito Federal

Concede remissão dos créditos tributários relativos ao ICMS devido até o dia 4 de dezembro de 2008 em decorrência das operações de importação de fármacos e medicamentos destinados ao tratamento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS e de outras enfermidades, efetuadas pelo Ministério da Saúde.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários relativos ao ICMS devido até 4 de dezembro de 2008, lançados, inscritos ou não em dívida ativa, em decorrência das importações do exterior de fármacos e medicamentos destinados ao tratamento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS e de outras enfermidades, efetuadas pelo Ministério da Saúde, exclusivamente por força de decisão judicial.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA