Lei nº 4491 DE 23/06/2017
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 23 jun 2017
Dispõe sobre a adaptação de enfermarias geriátricas nos hospitais e pronto-socorros do Estado do Amazonas.
O Governador do Estado do Amazonas
Faço saber a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam adaptadas, em todos os hospitais e prontos-socorros do Estado do Amazonas, as enfermarias masculina e feminina geriátricas para finalidade de internação de idosos.
Art. 2º Para efeito do disposto na presente Lei, considera-se idoso todo cidadão com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus , 23 de junho de 2017.
Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Governador do Estado
JOSÉ ALVE S PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VANDER RODRIGUES ALVES
Secretário de Estado de Saúde