Lei nº 4.493 de 27/12/2001
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 dez 2001
Altera o artigo 18 da Lei nº 3.796 de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, no que se refere a alíquotas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada o subitem 3.1, do Item 3, da alínea "a", do inciso I do "caput" do art. 18, da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 18.
I - ...
a) ...
1. ...
3. industrial:
3.1. utilização como insumo ...................................17%;(NR)
3.2 ...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Aracaju, de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
João Salgado de Carvalho Filho
Secretária de Estado da Administração