Lei nº 4504 DE 17/12/2024

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 18 dez 2024

Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sobre o fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio (SESC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica isento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS o fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio - SESC.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a editar normas complementares para o cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 17 de dezembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre