Lei nº 4506 DE 11/09/2024

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 20 set 2024

Altera a Lei Nº 1402/2003, que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 18, de 2 de agosto de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no §3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei no 1.402, de 30 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º O Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins vincula-se à Secretaria da Cultura, a quem compete a sua gestão e execução administrativa, orçamentário-financeira e contábil.” (NR)

“Art. 3º Fica instituído o Fundo Cultural, de natureza contábil, vinculado à Secretaria da Cultura, destinado ao financiamento de projetos e ações de interesse do Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins, contemplados no plano plurianual vigente.” (NR)

“Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta de dotações orçamentárias específicas destinadas à Secretaria da Cultura e ao Fundo Cultural.” (NR)

“Art. 7º Os recursos financeiros do Fundo Cultural integram a proposta orçamentária do Poder Executivo e são movimentados, em conta única implantada para a gestão dos recursos públicos, pelo Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFE-TO.” (NR)

Art. 2º Os programas e ações de cultura cujos objetos já estavam em fase de execução em tempo anterior à vigência da Lei no 4.161, de 26 de maio de 2023, ficam vinculados à Secretaria da Cultura.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 11 dias do mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

Deputado AMÉLIO CAYRES

Presidente