Lei nº 4508 DE 20/12/2024
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 20 dez 2024
Altera a Lei Nº 1117/1994, que dispõe sobre a política ambiental do Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 1.117, de 26 de janeiro de 1994:
I - os art. 99-A, 101, 105, 107, 108, 151, 152, 153 e 154;
II - os inc. I, II e III do § 9º e o § 11 do art. 103;
III - os parágrafos únicos dos arts. 107, 108 e 105;
IV - os Anexos I e II.
Art. 2º O Instituto de Meio Ambiente do Estado do Acre - IMAC regulamentará a Lei nº 1.117, de 26 de janeiro de 2006, e elaborará tabelas estabelecendo as atividades passíveis de licenciamento ambiental declaratório simplificado e as atividades dispensadas de licenciamento ambiental, considerando-se, na elaboração, o porte dos empreendimentos e o grau de impacto ambiental das atividades a serem licenciadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 20 de dezembro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre