Lei nº 4515 DE 07/04/2014
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 abr 2014
Revoga o inciso III do art. 4º da Lei nº 4.301 , de 20 de dezembro de 2012; e o inciso VIII do art. 4º da Lei nº 1.963 , de 11 de junho de 1999.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o inciso III do art. 4º da Lei nº 4.301 , de 20 de dezembro de 2012; e o inciso VIII do art. 4º da Lei nº 1.963 , de 11 de junho de 1999.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 7 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda