Lei nº 4515 DE 07/04/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 abr 2014

Revoga o inciso III do art. 4º da Lei nº 4.301 , de 20 de dezembro de 2012; e o inciso VIII do art. 4º da Lei nº 1.963 , de 11 de junho de 1999.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados o inciso III do art. 4º da Lei nº 4.301 , de 20 de dezembro de 2012; e o inciso VIII do art. 4º da Lei nº 1.963 , de 11 de junho de 1999.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 7 de abril de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda