Lei nº 4515 DE 21/02/2014

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 28 fev 2014

Cria o Programa Táxi Turismo no Município de Teresina. (*)

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa Táxi Turismo, destinado a capacitar taxistas cadastrados no Município de Teresina, para o atendimento de passageiros, que terá como objetivo a implementação do turismo na cidade.

Art. 2º O Programa Táxi Turismo deverá capacitar os taxistas para atendimento profissional aos turistas passageiros, possibilitando, através da técnica de atendimento ensinada no curso, a divulgação dos principais pontos turísticos da cidade de Teresina, dos eventos esportivos, culturais e de entretenimento, além dos roteiros gastronômicos e culturais.

Art. 3º Os motoristas habilitados pelo Programa Táxi Turismo utilizarão adesivo no pára-brisa dos táxis contendo a certificação de que o taxista está apto a fornecer informações turísticas da Cidade de Teresina.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 21 de fevereiro de 2014.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze.

LUCIANO NUNES SANTOS FILHO

Secretário Municipal de Governo

(*) Lei de autoria da Vereadora Teresa Britto, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.