Lei nº 4515 DE 21/02/2014
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 28 fev 2014
Cria o Programa Táxi Turismo no Município de Teresina. (*)
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Táxi Turismo, destinado a capacitar taxistas cadastrados no Município de Teresina, para o atendimento de passageiros, que terá como objetivo a implementação do turismo na cidade.
Art. 2º O Programa Táxi Turismo deverá capacitar os taxistas para atendimento profissional aos turistas passageiros, possibilitando, através da técnica de atendimento ensinada no curso, a divulgação dos principais pontos turísticos da cidade de Teresina, dos eventos esportivos, culturais e de entretenimento, além dos roteiros gastronômicos e culturais.
Art. 3º Os motoristas habilitados pelo Programa Táxi Turismo utilizarão adesivo no pára-brisa dos táxis contendo a certificação de que o taxista está apto a fornecer informações turísticas da Cidade de Teresina.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 21 de fevereiro de 2014.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze.
LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria da Vereadora Teresa Britto, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.