Lei nº 4516 DE 25/09/2024
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 set 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de sessão de cinema adaptada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, ou outras pessoas com condições de neurodiversidade que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral e suas famílias, no Estado do Tocantins.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas operadoras de salas de cinema, situadas no Estado do Tocantins, obrigadas a reservar, no mínimo, uma sessão mensal de cinema adaptada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, ou pessoas com outras condições de neurodiversidade que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral e suas famílias, sem sobrepreço ao ordinariamente praticado.
§1º Durante as sessões as luzes deverão estar levemente acesas e o volume de som será reduzido.
§2º As pessoas e familiares a que se refere a presente Lei terão acesso irrestrito à sala de exibição, podendo entrar e sair da sessão sempre que desejarem.
Art. 2º As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do Espectro Autista e pessoas em condições de neurodiversidade, que serão fixados na sala de exibição.
§1º As empresas operadoras de salas de cinema poderão providenciar treinamento para dar atendimento necessário às pessoas com deficiências.
§2º As entidades que representem os interesses das pessoas a que se refere esta Lei poderão auxiliar as empresas operadoras de salas de cinema na definição de títulos de filme, horários e peculiaridades para melhor adequação das sessões adaptadas.
Art. 3º As salas de cinema terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequar ao disposto na presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de setembro de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil