Lei nº 4559 DE 12/11/2024
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 14 nov 2024
Institui a Política Estadual de incentivo ao serviço de radiodifusão comunitária, no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de incentivo ao serviço de radiodifusão comunitária, no âmbito do Estado do Tocantins, tendo com princípios e diretrizes:
I - o apoio à manutenção e ao desenvolvimento de projetos continuados realizados pela radiodifusão comunitária;
II - a adoção de medidas de fortalecimento do serviço de radiodifusão comunitária, favorecendo a produção local;
III - a difusão da cultura local por meio da radiodifusão comunitária;
IV - a promoção da liberdade de expressão, informação e comunicação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias do mês de novembro de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil