Lei nº 4.643 de 31/05/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 1965

Determina a inclusão da especialização de engenheiro florestal na enumeração do art. 16 do Decreto-lei n. 8.620, de 10 de janeiro de 1946.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A especialização de engenheiro florestal fica incluída na enumeração do art. 16 do Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arnaldo Sussekind