Lei nº 4.674 de 15/06/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 1965
Prorroga, por um dia útil, os prazos judiciais que se iniciarem ou vencerem aos sábados.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei n. 1.408, de 9 de agôsto de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os prazos judiciais que se iniciarem ou vencerem aos sábados serão prorrogados por um dia útil".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos