Lei nº 4.695 de 19/12/2008
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 22 dez 2008
Aprova os critérios de fixação da base de cálculo do valor venal dos imóveis de Campo Grande/MS para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 2009.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A fixação da base de cálculo do valor venal dos imóveis do Município de Campo Grande/MS, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 2009, será efetuada de acordo com o Manual de Avaliação que integra esta lei na forma do Anexo I.
Art. 2º Para a fixação da base de cálculo de que trata o artigo anterior, serão utilizados, além do Manual de Avaliação, o Manual de Cadastro Técnico e as seguintes fontes de informações:
I - a situação dos imóveis perante o Cadastro Técnico Imobiliário da Prefeitura em 05.12.2008;
II - a Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação, constante do Anexo II da presente lei;
III - a Planta de Valores Genéricos, constante do Anexo III da presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I ANEXO II ANEXO III