Lei nº 4.701 de 09/01/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jan 2006

Acrescenta artigo à Lei nº 4.331, de 27 de Maio de 2004, na Forma que Menciona.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 4.331, de 27 de maio de 2004, fica acrescida de um novo art. 4º, renumerando-se o atual, com a seguinte redação:

"Art. 4º A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa de 1.000 a 10.000 (UFIR's), dobrada em caso de reincidência;

III - suspensão temporária."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora