Lei nº 4.701 de 09/01/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jan 2006
Acrescenta artigo à Lei nº 4.331, de 27 de Maio de 2004, na Forma que Menciona.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.331, de 27 de maio de 2004, fica acrescida de um novo art. 4º, renumerando-se o atual, com a seguinte redação:
"Art. 4º A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa de 1.000 a 10.000 (UFIR's), dobrada em caso de reincidência;
III - suspensão temporária."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora