Lei nº 4.714 de 22/02/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 fev 2006
Altera o Art. 8º da Lei nº 4.049, de 30 de Dezembro de 2002.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 4.049, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O descumprimento desta Lei sujeitará o concessionário ou proprietário do estacionamento à multa de 1.000 (um mil) UFIR/RJ por infração, a ser aplicada pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN - RJ, a quem caberá, ainda, fiscalizar os estabelecimentos visando garantir o respeito à presente Lei."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de fevereiro de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora