Lei nº 472 de 29/12/2004
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 dez 2004
Altera dispositivos da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir elencados da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993 que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32 ...................................................................................................................
I - ..........................................................................................................................
b) ...........................................................................................................................
c) 25% (vinte e cinco por cento) para gasolina, querosene de aviação, álcool anidro e hidratado para fins combustíveis."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR 29 de dezembro de 2004.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima