Lei nº 4720 DE 18/09/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 set 2015

Altera a redação do inciso VII do § 1º do art. 7º e do § 5º do art. 26 da Lei nº 4.416 , de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre o acesso à informação, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VII do § 1º do art. 7º e o § 5º do art. 26 , da Lei nº 4.416 , de 16 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

§ 1º .....:

.....

VII - nome, matrícula, remuneração e subsídio recebidos por ocupantes de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons, indenizações e outros valores pagos a qualquer título, bem como proventos de aposentadoria, reforma, reserva e pensões de ativos e inativos e os descontos legais, inclusive informação sobre a aplicação da limitação ao teto constitucional, com identificação individualizada do beneficiário e do órgão ou da unidade na qual, efetivamente, presta serviços.

....." (NR)

"Art. 26. .....

.....

§ 5º A divulgação de que trata o inciso VII do § 1º do art. 7º desta Lei não se sujeita à restrição de acesso prevista no § 1º deste artigo.

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de setembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado