Lei nº 4.728 de 28/12/2011
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 dez 2011
Acresce o inciso XIII ao art. 4º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.
(Autoria do Projeto: Dr. Michel, Celina Leão e outros)
O Governador do Distrito Federal,
Faço Saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XIII ao art. 4º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, com a seguinte redação:
XIII - os ônibus, microônibus e outros veículos destinados ao transporte coletivo escolar, regularmente registrados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF na categoria escolar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2011
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ