Lei nº 4.728 de 28/12/2011

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 dez 2011

Acresce o inciso XIII ao art. 4º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.

(Autoria do Projeto: Dr. Michel, Celina Leão e outros)

O Governador do Distrito Federal,

Faço Saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XIII ao art. 4º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, com a seguinte redação:

XIII - os ônibus, microônibus e outros veículos destinados ao transporte coletivo escolar, regularmente registrados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF na categoria escolar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2011

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ