Lei nº 4729 DE 30/09/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 out 2015
Altera a redação da alínea "c" do inciso I do parágrafo único do art. 152 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "c" do inciso I do parágrafo único do art. 152 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 152.....
.....
Parágrafo único.....
I - .....
.....
c) com mais:
1. de quinze anos de fabricação, até o dia 31 de dezembro de 2015;
2. de vinte anos de fabricação, a partir de 1º de janeiro de 2016;
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Campo Grande, 30 de setembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado