Lei nº 4.744 de 10/07/2009
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 17 jul 2009
Dispõe sobre a Instalação de Circuito Interno de filmagens no Transporte coletivo em Campo Grande/MS e dá outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, aprova e eu, PAULO SIUFI NETO, seu presidente, promulgo nos termos do art. 42 §§ 3º e 7º da Lei Orgânica de Campo Grande/MS, combinado com o art. 30, inciso I, alínea q, e art. 141 §§ 1º e 5º do Regimento Interno, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as Empresas de Transporte coletivo que detiverem a concessão do poder público municipal, obrigadas a instalarem circuito de filmagem interna nos ônibus que atendem a este serviço.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das empresas concessionárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 10 de julho de 2009.
PAULO SIUFI NETO
Presidente