Lei nº 4.759 de 08/10/2009

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 09 out 2009

Acrescenta dispositivo ao art. 3º da Lei nº 3.323, de 2 de maio de 1997 e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.323, de 2 de maio de 1997, fica acrescido de § 3º, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 3º .....

§ 3º Na concessão de alvarás para a exploração do serviço de moto-táxi neste Município, destinar-se-á, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas a serem preenchidas, a candidatas mulheres". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 8 DE OUTUBRO DE 2009.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal