Lei nº 4759 DE 18/03/2016

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 30 mar 2016

Altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.704, de 11 de novembro de 2015, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O "caput" do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.704, de 11 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de fixação de plaquetas em braile no interior dos táxis que circulam em Aracaju, contendo o número de identificação do veículo expedido pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju - SMTT (número de registro), de modo a oferecer aos passageiros com deficiência visual a possibilidade de sua identificação".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 18 de março de 2016; 195º da Independência, 128º da República e 16 1º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

Georlize Oliveira Costa Teles

Secretária Municipal da Defesa Social e da Cidadania

Marlene Alves C a lumby

Secretária Municipal de Governo

Projeto de Lei nº 221/201 5 - Autoria: Vereador Lucas Aribé.